
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pagando mensalmente 5% do salário mínimo. Esse valor garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade — mas sozinho não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Por que só o DAS não é suficiente
O pagamento de 5% enquadra o MEI no regime simplificado do INSS, que cobre a aposentadoria por idade, mas não a por tempo de contribuição. Para ter direito a essa modalidade, é preciso complementar mensalmente com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando os 20% exigidos pelo INSS. Essa complementação pode ser feita a qualquer momento, inclusive de forma retroativa, mediante o pagamento da diferença com juros.
O que mudou com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência restringiu a aposentadoria por tempo de contribuição como regra geral para todos os trabalhadores, incluindo o MEI. Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, como o pedágio de 50% ou o de 100%, entre outras, dependendo do tempo já acumulado até a mudança na lei. Cada caso exige uma análise específica, considerando idade, tempo de contribuição e o quanto faltava para a aposentadoria na data da reforma.
Busque orientação especializada
Se você tem dúvidas ou quer planejar sua aposentadoria, o recomendado é procurar um especialista ou o próprio INSS para entender a melhor opção de contribuição e aposentadoria para o seu caso.