Ilustracao de uma nota fiscal eletronica do MEI ao lado de um grafico mostrando o faturamento se aproximando do limite de R$ 81 mil

Por que emitir nota fiscal é obrigatório para o MEI

Muita gente pensa que o MEI não precisa emitir nota fiscal. Mas a legislação diz o contrário. A Lei Complementar nº 123/2006, que criou as regras do MEI, junto com a Resolução CGSN nº 169/2022, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional pelo MEI desde abril de 2023.

Na prática, funciona assim:

  • Vendeu ou prestou serviço para outra empresa (pessoa jurídica)? A nota fiscal é sempre obrigatória, não importa o valor

  • Vendeu para pessoa física? A nota é obrigatória sempre que o cliente pedir

Essa regra tende a ficar ainda mais rígida nos próximos anos, com a nota passando a ser exigida também em vendas para pessoa física mesmo sem pedido. Por isso, o mais seguro é criar o hábito de emitir a nota em toda venda ou serviço.

Por que emitir nota fiscal é importante, além da lei

A nota fiscal não é só uma obrigação, ela protege você. Ela comprova sua renda na hora de pedir empréstimo, financiamento ou aumentar o limite do cartão. Também serve de prova em caso de fiscalização ou de discussão com um cliente. E é ela que garante, de forma organizada, o registro de tudo o que você faturou no ano.

Por que controlar seu faturamento é essencial

O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Emitir nota fiscal de cada venda ou serviço é a forma mais simples de acompanhar, mês a mês, quanto você já faturou e quanto ainda pode faturar sem sair do MEI.

Sem esse controle, é fácil passar do limite sem perceber, principalmente em meses de alta demanda. Por isso, vale a pena somar o faturamento todo mês, e não só no fim do ano.

O que fazer se você ultrapassar o limite

Se o seu faturamento no ano ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 (até 20% acima do limite), você continua pagando o DAS normalmente até dezembro. Em janeiro do ano seguinte, a Receita calcula um DAS complementar sobre o valor que passou do teto, e você migra automaticamente para Microempresa (ME).

Se ultrapassar mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento passa a valer desde janeiro do ano em que isso aconteceu. Isso significa recalcular os impostos com multa de até 20% e juros baseados na taxa Selic.

Como se preparar

Guarde uma cópia de cada nota fiscal emitida e some o faturamento todo mês, comparando com o limite anual. Se perceber que está perto de estourar o teto, procure uma contabilidade para planejar com antecedência a migração para ME ou EPP, sem sustos e sem multa.

Atenção: regras e procedimentos podem mudar. Confirme informações específicas nos canais oficiais ou com um profissional.